"O Conselho de Governo Regional, reunido em plenário em 18 de junho, resolveu declarar, na sequência da situação epidemiológica da covid-19, a situação de calamidade em todo o território da Região Autónoma da Madeira, com o intuito de promover a contenção da pandemia covid-19 e prevenir o contágio e a propagação da doença, com efeitos a partir das 00:00 horas do dia 01 de julho de 2020 até às 23:59 horas do dia 31 de julho de 2020", lê-se na resolução.
A decisão do Governo Regional determina que cada viajante que desembarque nos aeroportos da Região Autónoma da Madeira fica obrigado a cumprir algumas normas como apresentar um teste negativo e realizado até 72 horas antes ao embarque para a covid-19.