Terrenos,  Para Comprar

Preço 235000,00

Leiria

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Terreno para construção em Codiceira, Leiria
Terreno com a área total de 7.675 metros quadrados para construção, localizado em frente da estrada nacional N 356-1, (estrada Azoia, Maceira), no lugar de Codiceira. Este terreno para construção pode ser vendido isoladamente por 235.000 €, ou em conjunto com o terreno adjacente, totalizando uma área total de 12.400 metros quadrados, pelo valor de 365.000 €. Situa-se numa encosta virada a sul, com excelente exposição solar e declive moderado. Em termos de PDM, está totalmente inserido em "Espaço Urbano de Baixa Densidade", que pode ser usado para construção de Habitação, Comércio, Serviços e outros compatíveis, tais como Empreendimentos Turísticos, Equipamentos de Utilização Coletiva, Armazéns, INFORMAÇÃO DO PDM PARA ESTE TERRENO Artigo 105.º do PDM (Usos) Nos espaços urbanos de baixa densidade os usos são mistos, devendo ser promovida a multifuncionalidade, sendo: a) Usos dominantes: i) Habitação; ii) Comércio; iii) Serviços; b) Usos compatíveis: i)Estabelecimentos industriais não abrangidos por, pelo menos, um dos seguintes regimes jurídicos ou circunstâncias: (i) Regime jurídico de avaliação de impacte ambiental; (ii) Regime jurídico da prevenção e controlo integrados da poluição, a que se refere o capítulo II do regime das Emissões Industriais; (iii) Regime jurídico de prevenção de acidentes graves que envolvam substâncias perigosas; (iv) Realização de operações de gestão de resíduos que careça de vistoria prévia ao início da exploração, à luz do regime de prevenção, produção e gestão de resíduos; ii) Empreendimentos turísticos; iii) Equipamentos de utilização coletiva; iv) Edificações de apoio às atividades agrícolas e florestais; v) Armazéns; vi) Outros usos desde que compatíveis com os dominantes; vii)Estabelecimentos industriais isolados ou a instalar em edifícios com outros usos, a que se refere a parte 2 A e B do anexo I ao diploma, que aprova o Sistema da Indústria Responsável. Artigo 106.º do PDM (Regime de edificabilidade) 1 - Nos espaços urbanos de baixa densidade o regime de edificabilidade é o seguinte: a) O número máximo de pisos admitidos acima da cota de soleira é de 2, podendo ser admitido 3 pisos face ao dominante na envolvente; b) O Índice máximo de impermeabilização do solo é de 70%; c) O índice máximo de utilização do solo é de: i) 0,5 aplicável à área de utilização do edifício; Área de utilização do edifício» – corresponde à área, abaixo ou acima da cota de soleira, medida em m2, pelo perímetro exterior das paredes exteriores destinada aos diferentes usos previstos no plano, com exclusão das áreas em sótão e em cave sem pé-direito regulamentar. A área de utilização do edifício não inclui caixas de escada e caixas de elevador, espaços exteriores cobertos não encerrados (alpendres, telheiros, terraços e varandas), e os espaços em sótão e cave com pé-direito regulamentar destinados a arrecadação, estacionamentos e áreas técnicas do edifício designadamente instalações elétricas, térmicas, de segurança, de abastecimentos de água, de incêndios, casas de máquinas de elevadores e uma sala de apoio ao condomínio;

Referência do Anúncio CM08957131IMO

arcadasdoliz@arcadasdoliz.pt

Anunciante Profissional

Arcadas do Liz Lda

Rua Francisco Pereira da Silva 22, loja 20
2410-105, Leiria

Características / Descrição